Rearp: Novo Regime Permite Atualização e Regularização Patrimonial
O Senado aprovou o Rearp, Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, um programa que possibilita a atualização do valor de imóveis no Imposto de Renda, além da regularização de bens lícitos que não tenham sido declarados.
A adesão ao Rearp, para fins de atualização ou regularização de bens ou direitos, deverá ser feita até o dia 19.02.2026.
O regime traz duas modalidades principais:
1. Atualização Patrimonial
Pessoas físicas poderão corrigir o valor de imóveis defasados na declaração, mediante o pagamento de uma alíquota de 4% aplicada sobre a diferença entre o valor anteriormente declarado e o valor atualizado.
Essa cobrança substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia entre 15% e 22,5%.
Para pessoas jurídicas, a alíquota aplicável será de 8%.
2. Regularização de Bens e Direitos
Pessoas físicas e jurídicas poderão declarar bens de origem lícita que não tenham sido informados anteriormente ou que tenham sido declarados com omissões.
Nessa modalidade, aplica-se uma alíquota de 15% sobre o valor do bem, acrescida de uma multa de 15%, totalizando 30%.
Além disso, o programa estabelece um período mínimo de cinco anos para a venda de imóveis incluídos no regime após a adesão.
O principal objetivo do Rearp é aproximar os valores declarados no Imposto de Renda do valor real de mercado, facilitando a comprovação patrimonial e promovendo maior transparência fiscal.
A equipe da BL Contabilidade está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre as melhores alternativas para a sua regularização patrimonial.
SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA?
Solicite um Orçamento Sem Compromisso
Temos a solução certa para o seu negócio.
